Artigo 15, Inciso VII da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Projeto de Lei Orçamentária Anual que o Poder Executivo encaminhar à Assembléia Legislativa, cumprindo o prazo previsto no Art. 22, inciso III do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado, conterá:
I
exposição justificativa contendo quadros-resumo com informações sobre a situação econômico-financeira do Estado e outras informações consideradas relevantes à análise da Proposta Orçamentária;
II
critérios adotados para a estimativa de fontes e recursos para o exercício;
III
os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino:
IV
demonstrativo dos recursos para financiamento das ações e dos serviços públicos de saúde;
V
texto da Lei;
VI
anexo I contendo a legislação da Receita de Recolhimento Centralizado e Descentralizado e quadros resumos das receitas referentes ao Orçamento Fiscal, ao Orçamento Próprio da Administração Indireta e ao Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes;
VII
Anexo II contendo resumos gerais das despesas dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta;
VIII
anexo III contendo o Orçamento Fiscal, composto pelos Orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público e os Orçamentos Próprios das Autarquias, Órgãos de Regime Especial, Fundos e Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, a que se refere o Art. 133, § 6º, incisos I e II da Constituição Estadual;
IX
anexo IV contendo o Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes, a que se refere o Art. 133, § 6º, inciso III da Constituição Estadual;
X
anexo V contendo o Programa de Obras das Unidades Orçamentárias, conforme o disposto no Art. 133, § 7º da Constituição do Estado do Paraná;
XI
anexo VI contendo o demonstrativo das Vinculações Constitucionais e Legais; (vide Lei 16032 de 29/12/2008)
XII
anexo VII contendo as proposições parlamentares relativas às emendas a despesa;
XIII
anexo VIII contendo as proposições parlamentares relativas às emendas ao conteúdo programático; e
XIV
anexo IX contendo os cancelamentos efetuados para suportarem as emendas à despesa.