Artigo 1º, Inciso VI da Lei Estadual do Paraná nº 15917 de 12 de Agosto de 2008
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 133, §3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:
I
as prioridades da Administração Pública Estadual;
II
a projeção e a apresentação da receita para o exercício;
III
os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários;
IV
a estrutura e organização dos orçamentos;
V
as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
VI
os ajustamentos do Plano Plurianual;
VII
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VIII
as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
IX
- as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito;
X
disposições transitórias;
XI
demais disposições.