Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008
Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.