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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008

Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 7º

O preenchimento dos cargos ora criados por esta lei, assim como qualquer aumento de despesa dele decorrente, fica condicionado ao cumprimento dos requisitos e dos limites previstos na Lei Complementar Federal nº. 101, de 05 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).