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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008

Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.