Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008
Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária do Ministério Público do Estado do Paraná.