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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008

Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 3º

As definições das atribuições, responsabilidades e demais características referentes aos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que trata esta lei, serão definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça.