Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008
Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As definições das atribuições, responsabilidades e demais características referentes aos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que trata esta lei, serão definidas por ato do Procurador-Geral de Justiça.