Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008
Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados os seguintes cargos de provimento em comissão integrantes do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, na forma do Anexo à presente lei, alterando em conseqüência o Anexo II da Lei nº. 11.455/96: 1 (um) cargo de Procurador-Geral de Justiça, símbolo AE-1; 1 (um) cargo de Diretor Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, símbolo DAS-1; 1 (um) cargo de Diretor-Secretário, símbolo DAS-2; 1 (um) cargo de Secretário do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Paraná, símbolo DAS-3 e 1 (um) cargo de Assessor de Gabinete do Diretor Geral, símbolo DAS-5, em: 3 (três) cargos de Assessor, símbolo DAS-3, e 4 (quatro) cargos de Assessor, símbolo DAS-4.