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Artigo 1º, Inciso II, Alínea c da Lei Estadual do Paraná nº 15913 de 28 de Julho de 2008

Dispõe sobre criação e transformação dos cargos que especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Ficam criados os seguintes cargos no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná:

I

cargos de provimento efetivo, alterando em conseqüência o Anexo I da Lei nº. 11.455/96:

a

novas carreiras: - 4 (quatro) cargos de Programador Analista, no grupo ocupacional superior; - 1 (um) cargo de Arquivista, no grupo ocupacional superior; - 12 (doze) cargos de Técnico em Informática, no grupo ocupacional intermediário;

b

carreiras já existentes, através da ampliação do número de cargos: - 7 (sete) cargos de Analista de Sistemas, no grupo ocupacional superior; - 8 (oito) cargos de Assistente Social, no grupo ocupacional superior; - 12 (doze) cargos de Auditor, no grupo ocupacional superior; - 1 (um) cargo de Administrador, no grupo ocupacional superior; - 4 (quatro) cargos de Programador, no grupo ocupacional intermediário.

II

cargos de provimento em comissão, alterando em conseqüência o Anexo II da Lei nº. 11.455/96:

a

1 (um) cargo de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, símbolo DAS-3;

b

2 (dois) cargos de Assessor do Procurador-Geral de Justiça, símbolo DAS-4;

c

100 (cem) cargos de Assessor de Promotor de Justiça, símbolo DAS-5.