Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 15760 de 14 de Janeiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso do imóvel que especifica ao município de Irati e acresce alínea "z-B", ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/1996 (Lei do ICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.