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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 15760 de 14 de Janeiro de 2008

Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso do imóvel que especifica ao município de Irati e acresce alínea "z-B", ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/1996 (Lei do ICMS).

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Art. 3º

A presente cessão de uso vigorará até 31 de dezembro de 2010, prorrogável mediante consenso entre as partes.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 15760 /2008