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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15760 de 14 de Janeiro de 2008

Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso do imóvel que especifica ao município de Irati e acresce alínea "z-B", ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/1996 (Lei do ICMS).

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao município de Irati, do imóvel situado à Rua Coronel Pires nº 826 com área de 3.750 m², contendo um prédio edificado em alvenaria de tijolos, com dois pavimentos, matrícula nº 7.816, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Irati.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 15760 /2008