Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 15760 de 14 de Janeiro de 2008
Autoriza o Poder Executivo efetuar cessão de uso do imóvel que especifica ao município de Irati e acresce alínea "z-B", ao inciso II, do art. 14, da Lei nº 11.580/1996 (Lei do ICMS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a cessão de uso, ao município de Irati, do imóvel situado à Rua Coronel Pires nº 826 com área de 3.750 m², contendo um prédio edificado em alvenaria de tijolos, com dois pavimentos, matrícula nº 7.816, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício de Irati.