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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 9º

O Programa de Obras custeadas com recursos do Tesouro e de Outras Fontes está detalhado nos Anexos V, VII, VIII e X desta Lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007