JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, discriminados no Anexo III, estimam a Receita Líquida em R$ 18.730.111.010,00 (dezoito bilhões, setecentos e trinta milhões, cento e onze mil e dez reais), e fixam a Despesa em igual valor.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007