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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 37

Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2008.

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007