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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 36

Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicação.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007