Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Passam a integrar a presente Lei os Anexos VII, VIII, IX e X, devendo o Poder Executivo proceder às alterações deles decorrentes no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicação.