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Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 35

As proposições constantes do Anexo VII desta Lei passam a integrar os orçamentos dos Poderes Executivo, Judiciário, Legislativo e do Ministério Público, ficando, automaticamente ajustado o Anexo VI de que trata Art. 14, inciso VIII, da Lei Estadual nº 15.609 de 22 de agosto de 2007.

Art. 35 da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007