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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 33

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais especiais no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) destinados ao Fundo Estadual de Habitação e Regularização Fundiária de Interesse Social - FEHRIS, criado pela Lei Complementar Estadual Nº. 119, de 31 de maio de 2007, para viabilizar o desenvolvimento das suas ações procedendo por Ato Próprio à alocação em dotação orçamentária específica, utilizando como fonte de recursos o cancelamento das dotações previstas no Anexo II, desta Lei, dando ciência à Assembléia Legislativa.

Art. 33 da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007