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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no Programa de Desenvolvimento Regional e Metropolitano, a cargo da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - Projeto/Atividade: 1139 - Investimentos em Infra-estrutura urbana nos municípios, o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para implementação das Regiões Metropolitanas de Londrina, Maringá e Micro Regiões de Cascavel, Foz do Iguaçu e Litoral, utilizando como fonte de recursos o cancelamento da dotação 6731.15453081.347 - Integração do Transporte Metropolitano de Curitiba - PIT, natureza da despesa - 4490.5100, Fonte 103 - código de Obra 0001.

Art. 31 da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007