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Artigo 28, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 28

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no valor de R$ 137.400.000,00 (cento e trinta e sete milhões e quatrocentos mil reais), utilizando como recursos os provenientes do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, conforme disposto no parágrafo primeiro deste artigo, sendo: R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões) destinados ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER para a construção, recuperação e melhoria das estradas estaduais ou estradas federais concessionadas e R$ 52.400.000,00 (cinqüenta e dois milhões e quatrocentos mil reais) destinados ao atendimento das proposituras constantes do Anexo X, que passa a integrar a presente Lei.

§ 1º

Os recursos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, de que trata o caput deste artigo, poderão ser provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2007 ou da arrecadação do DETRAN, efetivada durante o exercício de 2008.

§ 2º

Os recursos do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, repassados ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER, de que trata o caput deste artigo, ficam excluídos da exigência contida no Art. 6º da Lei Estadual nº 7.811, de 29 de dezembro de 1983, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1983.

Art. 28, §1º da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007