Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31.12.2007, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado até 31.01.2008, conforme disposto no Art. 31 da Lei nº 15.609 de 22 de agosto de 2007.
Parágrafo único
O recolhimento de que trata este artigo, deverá ser processado, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Fazenda, pelas Unidades Orçamentárias detentoras dos recursos e informado, com indicação dos respectivos valores e fontes de recursos à Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, até 05 de fevereiro de 2008.