Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações orçamentárias no Orçamento Fiscal e Próprio da Administração Indireta e no Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista decorrentes de transformações aprovadas por lei.