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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 15750 de 27 de Dezembro de 2007

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 10

O Anexo de Vinculações de que tratam o Art. 14, inciso VIII, da Lei Estadual nº 15.609 de 22 de agosto de 2007 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008 está apresentado no Anexo VI desta Lei.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 15750 /2007