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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 15681 de 23 de Novembro de 2007

Dispõe que serão agraciados, com o título de Emérito Professor, os integrantes do Quadro do Magistério Estadual que, ao se aposentarem, tiverem prestado pelo menos 2/3 do seu tempo de serviço em prol da Educação, conforme especifica.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.