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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007

Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 9º

O combate ao desperdício quantitativo de água, compreende ações voltadas à conscientização da população através de campanhas educativas, abordagem do tema nas aulas ministradas nas escolas integrantes da Rede Pública Estadual de Ensino e palestras dirigidas aos servidores públicos que trabalham ou trabalharão em novas edificações, entre outras, versando sobre o uso abusivo da água, métodos de conservação e uso racional da mesma.