Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007
Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo poderá adotar outra tecnologia, diversa da especificada no artigo anterior, desde que possibilite o controle e a redução de consumo de água, em proporções iguais ou superiores à proporcionada pelos mecanismos indicados por esta lei.