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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007

Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 8º

O Poder Executivo poderá adotar outra tecnologia, diversa da especificada no artigo anterior, desde que possibilite o controle e a redução de consumo de água, em proporções iguais ou superiores à proporcionada pelos mecanismos indicados por esta lei.