Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007

Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Estado do Paraná poderá adotar, em todos os empreendimentos imobiliários realizados com recursos públicos, que venham a ser construídos a partir desta lei, dispositivos hidráulicos visando o controle e a redução do consumo de água.

Parágrafo único

Os dispositivos hidráulicos consistem em:

I

torneiras para pias, registros para chuveiros e válvulas para mictórios, acionadas manualmente e com ciclo de fechamento automático ou acionadas por sensor de proximidade.

II

torneiras com acionamento restrito para áreas externas e de serviços;

III

bacias sanitárias com volume de descarga reduzido (VDR);

IV

sistema hidráulico que permita o reaproveitamento da água proveniente de chuveiros, banheiras, tanques e máquinas de lavar para a descarga nos vasos sanitários ou para uso não potável, como lavagem de calçadas e áreas externas.