Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007
Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As empresas projetistas e de construção civil terão o prazo de 90 (noventa) dias para adequarem seus projetos ao cumprimento desta lei, a contar da data de publicação da presente lei.