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Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007

Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 3º

Para os efeitos desta lei e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:

I

conservação e uso racional da água - conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações;

II

desperdício quantitativo de água - volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo;

III

utilização de fontes alternativas - conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento;

IV

águas servidas - águas utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro.