Artigo 3º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007
Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para os efeitos desta lei e sua adequada aplicação, são adotadas as seguintes definições:
I
conservação e uso racional da água - conjunto de ações que propiciam a economia de água e o combate ao desperdício quantitativo nas edificações;
II
desperdício quantitativo de água - volume de água potável desperdiçado pelo uso abusivo;
III
utilização de fontes alternativas - conjunto de ações que possibilitam o uso de outras fontes para captação de água que não o sistema público de abastecimento;
IV
águas servidas - águas utilizadas no tanque ou máquina de lavar e no chuveiro.