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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007

Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 2º

O programa a que se refere o artigo 1º tem como objetivo instituir medidas que induzam à conservação, uso racional e utilização de fontes alternativas para captação e reaproveitamento de água nas novas edificações residenciais e comerciais, bem como nas edificações públicas estaduais, além de promover a conscientização dos usuários sobre a importância da conservação da água.