Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007
Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os órgãos do Poder Público Estadual, Federal e Municipal poderão fiscalizar a execução e o cumprimento da presente lei.