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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 15672 de 13 de Novembro de 2007

Cria o Programa de Conservação e Uso Racional da Água nas Edificações Públicas do Paraná, conforme especifica e adota outras providências.

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Art. 13

Os órgãos do Poder Público Estadual, Federal e Municipal poderão fiscalizar a execução e o cumprimento da presente lei.