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Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 6º

A elaboração das propostas dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público obedecerá aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual disponível para a fixação da despesa, depois de excluídas as parcelas de transferências constitucionais aos municípios, as operações de crédito, as participações nas transferências da União e as receitas vinculadas:

I

– PODER LEGISLATIVO ..................................... 5,0%

II

– PODER JUDICIÁRIO ........................................ 9,0%

III

– MINISTÉRIO PÚBLICO até............................... 4,0%

Parágrafo único

Do percentual de 5% destinado ao Poder Legislativo, caberá ao Tribunal de Contas o percentual de 1,90%.