JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 46

Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no Art. 4º, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais.