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Artigo 45, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 45

O Poder Executivo divulgará na internet, ao menos:

I

– as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o, da Lei Complementar nº. 101, de 2000;

II

– a lei orçamentária anual e seus anexos;

III

– a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por Órgão e Unidade, por função, sub-função e programa, mensalmente e de forma acumulada;

IV

– relatório contendo dados gerenciais referentes à execução do Plano Plurianual;

V

– até o vigésimo dia de cada mês, relatório comparando a arrecadação mensal realizada até o mês anterior das receitas do orçamento fiscal e próprio da Administração Indireta as do Sistema Previdenciário do Estado, com as respectivas estimativas mensais constantes dos demonstrativos encaminhados juntamente com a proposta de lei orçamentária, bem como de eventuais reestimativas;

VI

– até o vigésimo quinto dia de cada mês, relatório comparando a receita realizada com a prevista na lei orçamentária e no cronograma de arrecadação, mês a mês e acumulada.