Artigo 45, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O Poder Executivo divulgará na internet, ao menos:
I
as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3o, da Lei Complementar nº. 101, de 2000;
II
a lei orçamentária anual e seus anexos;
III
a execução orçamentária com o detalhamento das ações, por Órgão e Unidade, por função, sub-função e programa, mensalmente e de forma acumulada;
IV
relatório contendo dados gerenciais referentes à execução do Plano Plurianual;
V
até o vigésimo dia de cada mês, relatório comparando a arrecadação mensal realizada até o mês anterior das receitas do orçamento fiscal e próprio da Administração Indireta as do Sistema Previdenciário do Estado, com as respectivas estimativas mensais constantes dos demonstrativos encaminhados juntamente com a proposta de lei orçamentária, bem como de eventuais reestimativas;
VI
até o vigésimo quinto dia de cada mês, relatório comparando a receita realizada com a prevista na lei orçamentária e no cronograma de arrecadação, mês a mês e acumulada.