Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 44
O Poder Executivo visando a realização da audiência pública, prevista no artigo 9º, § 4o, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, encaminhará à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis antes da audiência: relatórios de avaliação do cumprimento das metas fiscais – Anexo I - desta Lei, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas, da Dívida Pública atualizada; dos limites constitucionais relativos a Gastos com Saúde e Educação comparando-se previsão e execução; dos limites de Pessoal e endividamento; das ações previstas nos artigos 41, 42 e 43 desta lei, entre outros.