Artigo 40, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Agência de Fomento do Paraná S.A., que tem por objetivo proporcionar suprimento dos recursos financeiros de curto e médio prazo, pertinentes aos programas e projetos que visem a promover o desenvolvimento econômico e social do Estado do Paraná, observará as seguintes prioridades:
I
impulsionar a política de emprego e geração de renda no território paranaense, com a concessão de microcrédito ao empreendedor agrícola, industrial e comercial;
II
ampliar oportunidades às pessoas que não têm acesso as formas tradicionais de financiamento, até mesmo para aquelas que trabalhem na informalidade;
III
fomentar investimentos em atividades no setor de turismo;
IV
prestar assistência financeira aos planos e ações de promoção ao desenvolvimento urbano, regional e municipal;
V
promover a recuperação dos ativos sob sua custódia.
VI
fomentar e apoiar Projetos destinados a implantação e desenvolvimento de iniciativas econômicas de natureza solidária e cooperativa e participativa, nas áreas de produção, distribuição e consumo;
VII
fomento à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica, à melhoria da competitividade da economia, à estruturação de unidades e sistemas produtivos orientados para o fortalecimento do Mercosul e à geração de empregos.
§ 1º
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§ 2º
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§ 3º
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§ 4º
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