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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 34

O Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2008, poderá conter autorização de abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do valor da receita líquida para a fixação da despesa para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excetuando-se as dotações vinculadas suportadas por recursos provenientes de Convênios, Acordos Nacionais, e com Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício. (vide Lei 15750 de 27/12/2007)

Parágrafo único

É vedada a concessão de abertura de créditos ilimitados, nos termos do inciso VII do Art. 167 e 135 das Constituições Federal e Estadual, respectivamente.