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Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 25

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes compreenderão as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.