Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes compreenderão as receitas oriundas do Tesouro Geral do Estado e as receitas próprias, aplicadas na conta Investimento.