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Artigo 20 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 20

A parcela das transferências constitucionais aos municípios, incorporadas na Receita Centralizada do Tesouro Estadual, será programada na despesa da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA.