Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2008 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2008 a 2011, que será encaminhado para apreciação da Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2007.
§ 1º
O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º
No projeto de lei orçamentária anual, a destinação dos recursos relativos a programas sociais, definidos no Plano Plurianual, conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.