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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 2º

As metas e prioridades da Administração Pública Estadual, para o exercício de 2008 serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual relativo ao período de 2008 a 2011, que será encaminhado para apreciação da Assembléia Legislativa até 30 de setembro de 2007.

§ 1º

O projeto de lei orçamentária anual será elaborado em consonância com as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput deste artigo.

§ 2º

No projeto de lei orçamentária anual, a destinação dos recursos relativos a programas sociais, definidos no Plano Plurianual, conferirá prioridade às áreas de menor Índice de Desenvolvimento Humano – IDH.