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Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 19

As despesas de programas custeados com financiamento em moeda estrangeira serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 30 de junho de 2007.