Artigo 18 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 18
As propostas orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público não poderão apresentar valores diferentes daqueles que lhes couber pelos limites percentuais, de forma a garantir o fechamento do Orçamento Geral do Estado.