Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes terá o seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.