JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O Orçamento de Investimento das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista não Dependentes terá o seu programa de trabalho e a discriminação da despesa destacados por projeto/atividade segundo a mesma classificação funcional-programática adotada nos demais orçamentos e será apresentado no Anexo IV do Projeto de Lei Orçamentária Anual.