Artigo 1º, Inciso IX da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007
Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:
I
as prioridades da Administração Pública Estadual;
II
a projeção e a apresentação da receita para o exercício;
III
os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários;
IV
a estrutura e organização dos orçamentos;
V
as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
VI
as disposições sobre as alterações na legislação tributária;
VII
as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;
VIII
as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito;
IX
disposições transitórias;
X
demais disposições.