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Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15609 de 22 de Agosto de 2007

Estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2008, conforme especifica.

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Art. 1º

São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no Art. 133, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná e na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias do Estado do Paraná para o exercício financeiro de 2008, compreendendo:

I

– as prioridades da Administração Pública Estadual;

II

– a projeção e a apresentação da receita para o exercício;

III

– os critérios para a distribuição dos recursos orçamentários;

IV

– a estrutura e organização dos orçamentos;

V

– as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;

VI

– as disposições sobre as alterações na legislação tributária;

VII

– as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e encargos sociais e outras despesas correntes, com base na receita corrente líquida;

VIII

– as disposições relativas à destinação de recursos provenientes de operações de crédito;

IX

– disposições transitórias;

X

– demais disposições.