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Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 96

O silêncio do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer.

Art. 96 da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007