Artigo 96 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 96
O silêncio do licitante ou do representante indicado, na oportunidade própria, implica na decadência do direito de recorrer.