Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Nas compras devem ser observadas as seguintes regras:
I
definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante técnicas adequadas de estimação;
II
especificação das condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material;
III
princípio do parcelamento, quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso, visando à divisão do objeto em itens, com vistas a ampliar a competição e evitar a concentração de mercado;
IV
compatibilidade do compromisso com os recursos orçamentário-financeiros.