Artigo 89, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Serão desclassificadas:
I
as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
II
as propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que os licitantes não demonstrem serem viáveis através de documentação que comprove serem fundados em custos de insumos coerentes com os de mercado e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.
§ 1º
Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a
média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração; ou
b
valor orçado pela Administração.
§ 2º
Dos licitantes classificados na forma do parágrafo anterior, cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem às alíneas "a" e "b", será exigida para a assinatura do contrato a prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 102, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta.
§ 3º
Quando todas as propostas técnicas ou de preço forem desclassificadas ou todos os licitantes inabilitados, a Administração poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas das causas que levaram à sua rejeição, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
§ 4º
Cumprido o disposto nos artigos anteriores, a comissão procederá à leitura da ata e decidirá de imediato quaisquer reclamações que sobre esta forem apresentadas, dando por encerrada a licitação.