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Artigo 86, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007

Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

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Art. 86

No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatória e sucessivamente:

I

em favor dos bens produzidos no País;

II

por sorteio, em ato público, a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias e para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados.

Art. 86, II da Lei Estadual do Paraná 15608 /2007