Artigo 86 da Lei Estadual do Paraná nº 15608 de 16 de Agosto de 2007
Estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 86
No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita, obrigatória e sucessivamente:
I
em favor dos bens produzidos no País;
II
por sorteio, em ato público, a ser realizado em prazo não inferior a 5 (cinco) dias e para o qual todos os licitantes das propostas empatadas serão convocados.